Maior parte das pessoas interessadas em adotar uma criança está no Sudeste

04/11/2011 - 01h58

Grande parte das cerca de 26 mil pessoas interessadas em adotar no Brasil reside na Região Sudeste, é casada e tem renda superior a três salários mínimos. É o que mostra o levantamento do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), realizado em outubro. Esse banco de dados foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para reunir informações sobre as crianças e adolescentes disponíveis para adoção, assim como dados sobre os pretendes. O objetivo é traçar o perfil dos cadastrados, possibilitar um raio-X do sistema de adoção no país, permitir políticas públicas na área e agilizar os processos judiciais.

De acordo com o CNA, chega a 26.936 o número de pretendentes em todo o país. Esse número é bem maior que o de crianças ou adolescentes disponíveis – 4.900 no total, segundo o último levantamento. O cadastro aponta que a maioria dos interessados reside na Região Sudeste do Brasil. São Paulo, com 7.162 dos cadastrados, é o Estado que mais reúne interessados. Na sequência, estão o Rio Grande do Sul (4.248), Paraná (3.847), Minas Gerais (3.531), Santa Catarina (2.122) e Rio de Janeiro (1.869).

Salários - O CNA mostra, também, que a maioria dos interessados possui entre 41 a 50 anos de idade (somam 10.578 dos cadastrados). O segundo maior grupo tem entre 31 a 40 anos de idade (8.432 pessoas). Em seguida, destacam-se as pessoas com mais de 61 anos, que chegam a 3.495 do total. Com relação à faixa salarial, o cadastro revela que o maior grupo de interessados ganha entre três e cinco salários mínimos (6.465 dos cadastrados).

Em seguida, vêm os pretendentes com renda entre três a 10 salários (5.819), dois e três salários (4.137), de um a dois salários (3.461) e de 10 a 15 salários (2.222 pessoas). Dos cadastrados, 2.610 têm filhos adotivos.

Exigências – De acordo com o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça e coordenador do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), Nicolau Lupianhes, a pesquisa e os levantamentos feitos pelo CNJ têm se mostrado importantes para os magistrados que atuam na área. “O CNA se traduz em excelente ferramenta para os operadores do sistema de infância e juventude, pois propicia o atendimento dos melhores interesses das crianças e adolescentes. Esperamos que seja aprimorado cada vez mais e efetivamente utilizado por todos”, afirmou.

Nesse sentido, o CNA evidencia que as exigências dos pretendentes ainda consistem nos principais empecilhos para a recolocação das crianças e adolescentes disponíveis no Cadastro em uma nova família. De acordo com o CNA, apenas 33,79% dos cadastrados aceitam crianças negras, por exemplo. Das 4.900 crianças cadastradas, no entanto, 2.272 (ou 46,37%) são pardas. Outras 916 (ou 18,69%) são negras, 35 (ou 0,71%) amarelas e 29 (0,59%) indígenas. Brancos somam 1.657 (ou 33,82%).

A maior parte também se recusa a adotar grupos de irmãos (82,94% dos cadastrados querem apenas uma criança). Outra restrição está relacionada à idade. O interesse por crianças com mais de seis anos cai consideravelmente, de acordo com o cadastro, ficando abaixo dos 3% segundo o Cadastro Nacional de Adoção.


Giselle Souza
Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias
 

 

Notícias

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...